Estimar o Trabalho em Projectos

Os projectos que começam com estimativas fracas estão destinados ao insucesso. No entanto, não existe dúvidas de que o trabalho de estimar é difícil porque é parte arte e parte ciência. A parte "ciência", que consiste em técnicas formais para estimar e fórmulas, pode ser aprendida e aplicada com a prática, A parte "arte", que consiste em tomar decisões sem todos os factos, é mais difícil de dominar. O objectivo de quem está a estimar é basear a estimativa o mais possível no lado "ciência", enquanto aplica técnicas válidas ao lado "arte".

Objectivos

  • Compreender a finalidade e importância de estimar o esforço das actividades do projecto
  • Realizar a preparação adequada para criar estimativas válidas
  • Utilizar diferentes técnicas para estimar o trabalho, incluindo a analogia, opinião de perito, modelização paramétrica e estrutura de decomposição do trabalho
  • Determinar o nível de precisão necessário para realizar a estimativa
  • Preparar estimativas viáveis em termos de esforço, duração e custo

Pré-requisitos

Alguma experiência básica na estimativa de custos, esforço e duração do trabalho.

Destinatários

  • Gestores de projecto e membros de equipas de projecto que necessitam estimar o trabalho dos projectos
  • Gestores que necessitam de validar estimativas de trabalho
  • Clientes e todos os stakeholders que auxiliam na preparação e validação de estimativas

Programa

  • Os fundamentos sobre estimativas
  • Porque é importante estimar?
  • Preparar para a estimativa
  • Técnicas para estimar
  • Erros comuns
  • Níveis de precisão
  • Estimar o esforço, duração e custo

São utilizados vários exercícios durante o curso para aplicar os conceitos aprendidos.

Acreditação PMI

PMI REP

Este curso é acreditado pelo Project Management Institute (PMI). Os participantes podem registar PDUs (Professional Development Units) com o objectivo de obter ou manter a aclamada certificação PMP (Project Management Professional) atribuída pelo PMI.

Duração: 
1 dia
Horas/PDUs: 
8
Ref.: 
PM02.25